TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL

TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PROFISSIONAL, que resolvem de comum acordo, regido pelo Código Civil Brasileiro que se conduzirá pelas cláusulas seguintes e pelas condições ora descritas, e para tanto desde já, declara e se e compromete a PARTE COMPRADORA:

I – A manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos e quaisquer dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;

II – A não revelar, ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, sobre as informações adquiridas com a compra do presente curso, informações científicas ou materiais obtidos, sem a prévia análise e autorização por escrito do ora VENDEDOR e responsável pelo desenvolvimento do curso, sobre a possibilidade de proteção, nos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;

III – A não tomar, sem autorização do senhor MARCELO RODRIGUES VARGAS, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;

IV – Que todos os documentos, inclusive as ideias para o projeto acima especificado contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa são de propriedade MARCELO RODRIGUES VARGAS;

V – Que todos os materiais, sejam modelos, protótipos e/ou outros de qualquer natureza pertencem ao senhor MARCELO RODRIGUES VARGAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETIVO

Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do projeto acima especificado.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS

Para os fins deste compromisso, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, máquinas, cursos, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta;

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAS

As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do projeto comprado para desenvolvimento do produto para si, jamais para venda para terceiro dos produtos fabricados, sendo estritamente vedado a venda do curso, bem como disponibilização do curso comprado ou das plantas dos projetos fornecidas pela parte reveladora, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros dos cursos ou videoaulas, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas;

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

CLÁUSULA QUARTA

DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE

Não serão consideradas confidenciais as informações que:

a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;

b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes do projeto de colaboração;

c) Tenham sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;

d) Sejam expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.

CLÁUSULA QUINTA

DA REQUISIÇÃO JUDICIAL

Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.

CLÁUSULA SEXTA

DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE

PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA VIGÊNCIA

O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de sua assinatura eletrônica (concordância), permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado o projeto de colaboração.

O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA OITAVA

Em caso de venda do curso/projeto ora contratado, divulgação de seu material a terceiros não autorizados, reprodução do referido curso/projeto para venda do mesmo, o Contratante do presente curso/projeto respondera a não-observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas e/ou violação das obrigações previstas no presente termo, sujeitará a PARTE RECEPTADORA, como também ao agente causador ou facilitador, ao pagamento de multa, indenização material e/ou moral, e/ou ressarcimento de todas as perdas, danos causados, lucros cessantes, danos diretos e indiretos, direitos autorais, e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento, bem como as de responsabilidade civil e criminal, tudo apurado em regular processo judicial.

CLÁUSULA NONA

O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia-se a partir da data de sua assinatura eletrônica (concordância), data esta em que a PARTE RECEPTORA tomou ciência do projeto objeto do presente contrato, expresso na Cláusula Primeira. Ainda que o projeto seja executado ou não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos expressos na Clausula Oitava.

CLÁUSULA DÉCIMA

Todas as questões eventualmente originadas do presente contrato serão resolvidas por meio da justiça comum na comarca retro citada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Tudo o que for devido por uma parte a outra em razão deste compromisso, que não for acordado entre elas entre si, será cobrado em ação competente

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Este compromisso obriga as partes compromissadas por si mesmas, seus herdeiros e sucessores a qualquer título. Declarando haverem lido atentamente todas as cláusulas e condições aqui pactuadas, e por estarem assim de acordo e compromissadas, assinam as partes, o presente compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas para os mesmos fins e efeitos o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.